Devido a modernização e expansão do agronegócio, até mesmo produtores rurais PF já sabem da necessidade de otimizar a gestão financeira e realizar todos os procedimentos tributários dentro da lei.
É importante lembrar que o produtor rural PF, também está sujeito a pagar o Imposto de Renda sob a alíquota progressiva, que pode chegar até 27,5%.
No meio desse cenário, surgiu o livro caixa do produtor rural (LCDPR), um instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que trabalham na área rural.
O LCDPR entrou em vigor no ano de 2019 e desde então, obriga o envio das informações para produtores que trabalham com atividades nas condições previstas na Lei 8.023/90.
O preenchimento do livro caixa precisa obedecer a lei rigorosamente, ou seja, nesse instrumento de escrituração contábil, é necessário apurar e recolher o Imposto de Renda do produtor rural, como pessoa física.